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Para corretores de imóveis
Dez vedações, cinco sanções, e a última é o cancelamento
A maior parte dos corretores nunca leu os artigos 20 e 21 da lei da profissão. São duas páginas que definem o que pode acabar com a sua inscrição, e várias das condutas vedadas acontecem por descuido, não por má-fé.
Resumo
O art. 20 da Lei 6.530/1978 lista dez vedações ao corretor e à pessoa jurídica inscritos. O art. 21 traz as sanções, que vão de advertência verbal ao cancelamento da inscrição com apreensão da carteira. A multa pode ser cumulada com outra penalidade e, na reincidência da mesma falta, é aplicada em dobro.
As dez vedações do art. 20
| Inciso | É vedado | Acontece quando |
|---|---|---|
| I | Prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses confiados | Inclui a culpa: descuido basta |
| II | Auxiliar ou facilitar o exercício da profissão a não inscritos | "Passar o negócio" para quem não tem CRECI, dividir comissão com não inscrito |
| III | Anunciar proposta a que não esteja autorizado através de documento escrito | Anunciar imóvel com autorização só verbal. É a infração mais cometida do setor |
| IV | Fazer anúncio sem mencionar o número de inscrição | Post no Instagram, story, placa, panfleto. Vale para tudo |
| V | Anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem o número de registro | Anúncio de lote ou de imóvel na planta sem o registro do loteamento ou da incorporação |
| VI | Violar o sigilo profissional | Comentar valores, motivos de venda ou situação do cliente |
| VII | Negar prestação de contas ou recibo de quantias e documentos recebidos | Receber sinal ou documento e não dar recibo |
| VIII | Violar obrigação legal do exercício da profissão | Cláusula aberta que alcança as demais normas |
| IX | Praticar ato que a lei defina como crime ou contravenção | — |
| X | Deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional | Anuidade atrasada é infração ética, não só dívida |
Os incisos III, IV e V moram todos no mesmo lugar: o seu anúncio. Um único post pode infringir os três ao mesmo tempo. E são as infrações mais fáceis de constatar, porque estão publicadas, com data, ao alcance de qualquer um que queira olhar.
As cinco sanções do art. 21
- Advertência verbal
- Censura
- Multa
- Suspensão da inscrição, por até 90 dias
- Cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional
E os parágrafos, que são onde a coisa aperta:
- §1º: a dosimetria considera as circunstâncias e se a falta é leve ou grave
- §2º: a reincidência agrava
- §3º: a multa pode ser cumulada com outra penalidade e, na reincidência na mesma falta, é aplicada em dobro
- §4º: a suspensão é anotada na carteira e, se a carteira não for apresentada, pode ser convertida em cancelamento
O §4º costuma surpreender. Não entregar a carteira depois da suspensão pode transformar 90 dias de suspensão em cancelamento da inscrição. É um detalhe processual que decide uma carreira.
A captação de cliente de colega
É a briga mais comum entre corretores e a que mais vai parar no conselho. O Código de Ética do COFECI trata de desviar cliente de outro corretor e de aceitar incumbência entregue a outro corretor sem prévio aviso por escrito.
O detalhe prático é esse: aviso por escrito. Quando dois corretores atuam sobre o mesmo interessado, a comunicação prévia e registrada entre eles resolve o problema ético antes de ele existir. E, do lado civil, o art. 728 do Código Civil diz que, havendo intervenção de mais de um corretor, a remuneração é paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário. Ajuste em contrário, aqui, também significa escrito.
O que organiza a sua vida
- Autorização escrita para cada imóvel que você anuncia. Resolve o inciso III e ativa o art. 726 do Código Civil
- Número de inscrição em todo material: post, story, placa, site, assinatura de e-mail, cartão
- Registro do loteamento ou da incorporação no anúncio, sempre que for o caso
- Recibo para tudo que você recebe: sinal, documento, chave
- Anuidade em dia, porque o atraso é infração e não só dívida
- Aviso escrito ao colega quando houver sobreposição de atuação
Se a notificação já chegou
Processo ético-disciplinar tem prazo, rito e consequência. Três coisas importam:
- Não perca o prazo. É a forma mais frequente e mais evitável de perder
- Reúna o material antes de responder: autorização, anúncios publicados, conversas, comprovantes
- A defesa técnica é de advogado. Você pode se defender pessoalmente, mas terceiro que não é advogado não pode defender você. É assessoria jurídica em processo administrativo sancionador, privativa pela Lei 8.906/1994
Onde a gente entra
- Auditoria dos seus anúncios ativos contra as exigências formais dos incisos III, IV e V
- Montagem da rotina de autorização escrita, de recibo e de guarda
- Organização do material quando há processo, para o advogado receber tudo pronto
- Controle de prazos e de vencimentos, inclusive da anuidade
A defesa em processo ético-disciplinar no CRECI e o parecer sobre a sua conduta no caso concreto são atividades privativas de advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º), feitas por advogado inscrito na OAB e contratado diretamente por você. A conferência formal dos anúncios e a organização documental são operacionais, e é aí que a VixCorp atua.