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Para corretores de imóveis

Dez vedações, cinco sanções, e a última é o cancelamento

A maior parte dos corretores nunca leu os artigos 20 e 21 da lei da profissão. São duas páginas que definem o que pode acabar com a sua inscrição, e várias das condutas vedadas acontecem por descuido, não por má-fé.

Resumo

O art. 20 da Lei 6.530/1978 lista dez vedações ao corretor e à pessoa jurídica inscritos. O art. 21 traz as sanções, que vão de advertência verbal ao cancelamento da inscrição com apreensão da carteira. A multa pode ser cumulada com outra penalidade e, na reincidência da mesma falta, é aplicada em dobro.

As dez vedações do art. 20

IncisoÉ vedadoAcontece quando
IPrejudicar, por dolo ou culpa, os interesses confiadosInclui a culpa: descuido basta
IIAuxiliar ou facilitar o exercício da profissão a não inscritos"Passar o negócio" para quem não tem CRECI, dividir comissão com não inscrito
IIIAnunciar proposta a que não esteja autorizado através de documento escritoAnunciar imóvel com autorização só verbal. É a infração mais cometida do setor
IVFazer anúncio sem mencionar o número de inscriçãoPost no Instagram, story, placa, panfleto. Vale para tudo
VAnunciar imóvel loteado ou em condomínio sem o número de registroAnúncio de lote ou de imóvel na planta sem o registro do loteamento ou da incorporação
VIViolar o sigilo profissionalComentar valores, motivos de venda ou situação do cliente
VIINegar prestação de contas ou recibo de quantias e documentos recebidosReceber sinal ou documento e não dar recibo
VIIIViolar obrigação legal do exercício da profissãoCláusula aberta que alcança as demais normas
IXPraticar ato que a lei defina como crime ou contravenção—
XDeixar de pagar contribuição ao Conselho RegionalAnuidade atrasada é infração ética, não só dívida

Os incisos III, IV e V moram todos no mesmo lugar: o seu anúncio. Um único post pode infringir os três ao mesmo tempo. E são as infrações mais fáceis de constatar, porque estão publicadas, com data, ao alcance de qualquer um que queira olhar.

As cinco sanções do art. 21

  1. Advertência verbal
  2. Censura
  3. Multa
  4. Suspensão da inscrição, por até 90 dias
  5. Cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional

E os parágrafos, que são onde a coisa aperta:

  • §1º: a dosimetria considera as circunstâncias e se a falta é leve ou grave
  • §2º: a reincidência agrava
  • §3º: a multa pode ser cumulada com outra penalidade e, na reincidência na mesma falta, é aplicada em dobro
  • §4º: a suspensão é anotada na carteira e, se a carteira não for apresentada, pode ser convertida em cancelamento

O §4º costuma surpreender. Não entregar a carteira depois da suspensão pode transformar 90 dias de suspensão em cancelamento da inscrição. É um detalhe processual que decide uma carreira.

A captação de cliente de colega

É a briga mais comum entre corretores e a que mais vai parar no conselho. O Código de Ética do COFECI trata de desviar cliente de outro corretor e de aceitar incumbência entregue a outro corretor sem prévio aviso por escrito.

O detalhe prático é esse: aviso por escrito. Quando dois corretores atuam sobre o mesmo interessado, a comunicação prévia e registrada entre eles resolve o problema ético antes de ele existir. E, do lado civil, o art. 728 do Código Civil diz que, havendo intervenção de mais de um corretor, a remuneração é paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário. Ajuste em contrário, aqui, também significa escrito.

O que organiza a sua vida

  • Autorização escrita para cada imóvel que você anuncia. Resolve o inciso III e ativa o art. 726 do Código Civil
  • Número de inscrição em todo material: post, story, placa, site, assinatura de e-mail, cartão
  • Registro do loteamento ou da incorporação no anúncio, sempre que for o caso
  • Recibo para tudo que você recebe: sinal, documento, chave
  • Anuidade em dia, porque o atraso é infração e não só dívida
  • Aviso escrito ao colega quando houver sobreposição de atuação

Se a notificação já chegou

Processo ético-disciplinar tem prazo, rito e consequência. Três coisas importam:

  1. Não perca o prazo. É a forma mais frequente e mais evitável de perder
  2. Reúna o material antes de responder: autorização, anúncios publicados, conversas, comprovantes
  3. A defesa técnica é de advogado. Você pode se defender pessoalmente, mas terceiro que não é advogado não pode defender você. É assessoria jurídica em processo administrativo sancionador, privativa pela Lei 8.906/1994

Onde a gente entra

  • Auditoria dos seus anúncios ativos contra as exigências formais dos incisos III, IV e V
  • Montagem da rotina de autorização escrita, de recibo e de guarda
  • Organização do material quando há processo, para o advogado receber tudo pronto
  • Controle de prazos e de vencimentos, inclusive da anuidade

A defesa em processo ético-disciplinar no CRECI e o parecer sobre a sua conduta no caso concreto são atividades privativas de advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º), feitas por advogado inscrito na OAB e contratado diretamente por você. A conferência formal dos anúncios e a organização documental são operacionais, e é aí que a VixCorp atua.

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