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VixCorp Soluções

Para corretores de imóveis

A lei já te deu a comissão. Falta você conseguir provar.

Corretores de imóveis podem ter direito à comissão mesmo quando o negócio é concluído sem sua participação final.

O ponto decisivo, muitas vezes, é conseguir demonstrar que a aproximação e a intermediação foram determinantes para a concretização da negociação.

Diagnóstico em 3 minutos, sem cadastro Regras conferidas em 2026 Não somos imobiliária: não concorremos com você

Uma empresa do Grupo VixCorp Assessoria

Seis coisas que todo corretor deveria saber e poucos sabem

Artigo de lei e decisão de tribunal, não opinião de palestra.

Arrependimento não tira a sua comissão

O art. 725 do Código Civil diz que a remuneração é devida quando o resultado é conseguido, ou ainda que o negócio não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Está escrito assim, com essas palavras.

Exclusividade por escrito muda tudo

Pelo art. 726, se o negócio é fechado direto entre as partes, nada é devido. Mas se houver exclusividade ajustada por escrito, você tem direito à remuneração integral, salvo se comprovarem sua inércia.

Dispensado, mas o negócio saiu do seu trabalho

O art. 727 resolve: se, dispensado o corretor, o negócio se realizar depois como fruto da sua mediação, a corretagem é devida. É o artigo que o corretor mais precisa e menos conhece.

Aproximar as partes já basta

Em julgado de 2025, o STJ reconheceu comissão integral a quem aproximou as partes, mesmo com o negócio finalizado sem a sua presença e com área maior que a ofertada. A aproximação foi o elemento determinante.

Corretor não pode ser MEI

A ocupação não consta da lista de atividades permitidas ao MEI. Muito corretor está aberto assim, irregular, e só descobre quando precisa de algo do CNPJ.

Anúncio sem número de inscrição é infração

A Lei 6.530/1978, art. 20, IV, veda anúncio sem o número de inscrição, e o inciso V exige o número de registro do loteamento ou da incorporação. Multa dobra na reincidência.

Qual é o seu problema hoje

Clique no que mais parece com a sua situação. Cada caminho leva ao artigo e à decisão.

"Fecharam direto e não querem me pagar" Depende de uma coisa: existia exclusividade por escrito? Com ela, o art. 726 garante integral. Sem ela, o caminho é o art. 727 e a prova da mediação. Ver os dois caminhos "A venda caiu depois de assinada" O gatilho da comissão é o resultado útil, e ele se caracteriza pelo acordo de vontades, não pela escritura. Arrependimento não apaga o que já aconteceu. Ver o que conta como resultado "Sou MEI e nunca ninguém me falou nada" A ocupação de corretor não está na lista permitida ao MEI. Regularizar antes de ser cobrado custa uma fração do que custa depois. Ver como se regulariza "Vendi e apareceu um problema na matrícula" Desde a Lei 13.097/2015, o que não está na matrícula em regra não alcança o comprador de boa-fé. Isso mudou o que você precisa olhar antes de anunciar. Ver o que conferir "Informei a metragem errada sem querer" O art. 723 do Código Civil manda prestar esclarecimento sobre segurança, risco e alteração de valores, sob pena de responder por perdas e danos. Ver o seu dever de informação "Recebi uma notificação do CRECI" As sanções vão de advertência a cancelamento da inscrição, e a multa pode ser cumulada com outra pena e dobrada na reincidência. Ver as vedações e as penas "Trabalho com lançamento e imóvel na planta" O STJ validou a cobrança da comissão do comprador, mas com condição: informação prévia e com destaque do valor dentro do preço total. Ver a condição exata "Quero arrumar tudo antes de dar problema" Autorização escrita, contrato de intermediação, registro da aproximação e enquadramento tributário. É o que muda o seu jogo. Começar pelo diagnóstico

Comece pelo diagnóstico

17 perguntas de sim ou não sobre como você trabalha. No fim, um relatório semaforizado mostrando o que está em ordem, o que é risco e o que é urgente. Sem cadastro: roda no seu celular e não guardamos nada.

Comissão

Autorização escrita, exclusividade, registro da aproximação e da proposta.

Enquadramento

MEI, autônomo ou PJ, inscrição no CRECI e situação do sócio-gerente.

Documentação do imóvel

Matrícula, certidões, registro do loteamento ou da incorporação.

Anúncio

Número de inscrição, autorização escrita para anunciar, dados corretos.

Dever de informação

O que você registra do que informou ao cliente sobre risco e valores.

Dados de clientes

Cadastro, consulta a birô, compartilhamento e LGPD.

E tem a parte que traz cliente

Papel em ordem evita perder dinheiro. Imagem boa traz dinheiro. Na mensalidade, as duas coisas vêm juntas, e por um motivo prático: quem produz o seu anúncio é quem consegue conferir o formal antes de publicar.

Foto e vídeo do imóvel

Sessão mensal com padrão único, tratamento de imagem e entrega no formato de cada portal.

Instagram cuidado

Calendário, arte, texto e publicação. Conteúdo de imóvel e conteúdo que faz o cliente perguntar no direct.

Anúncio conferido

Com o número de inscrição e o registro do loteamento no lugar certo, antes de ir ao ar.

E filmagem de drone todo mês para quem assina plano mensal: 24 por ano no Presença e 48 no Plano Max. Você escolhe os imóveis. Vem editado, em vertical e horizontal, e o arquivo é seu. Ver tudo que a gente produz.

Como a gente trabalha

A primeira conversa não custa nada. E se estiver tudo certo, a gente diz isso e não vende nada.

Diagnóstico

Olhamos como você capta, o que você assina com o proprietário, o que registra da negociação e como está o seu enquadramento.

O que resolve agora

Normalmente são duas ou três coisas: a autorização escrita, o registro da aproximação e o enquadramento tributário.

Implantação

Modelos redigidos por advogado, rotina de guarda de conversas e propostas, e o passo a passo para você usar no dia a dia sem burocratizar a venda.

Acompanhamento

Quando aparece um caso, você já tem o material organizado. É isso que faz diferença quando precisa cobrar.

Uma coisa precisa estar clara desde o começo. A VixCorp presta serviços administrativos, técnicos e documentais. A redação dos contratos e das autorizações, o parecer sobre o seu caso, a cobrança da comissão e a defesa em processo ético ou judicial são atividades privativas de advocacia pela Lei 8.906/1994, art. 1º: quando você precisa disso, quem faz é advogado inscrito na OAB, contratado direto por você. E a intermediação continua sendo sua: não somos imobiliária e não temos carteira.

Perguntas frequentes

Autorização de venda por WhatsApp vale?

Ajuda, e é muito melhor que nada. Mas para a exclusividade do art. 726 do Código Civil, a lei fala em exclusividade ajustada por escrito, e um documento assinado é bem mais forte que uma conversa. O ideal é ter os dois: o documento assinado e o histórico da negociação guardado.

Posso cobrar comissão do comprador?

Em venda de unidade autônoma em regime de incorporação, o STJ validou a cláusula que transfere essa obrigação ao promitente-comprador, com uma condição clara: o preço total precisa ser informado previamente, com destaque do valor da comissão. Sem esse destaque prévio, a cobrança cai e ainda pode gerar devolução.

Se eu não tiver CRECI, perco a comissão?

Não é uma pergunta com resposta simples, e não encontrei tese consolidada do STJ especificamente sobre isso. O que é certo é que a Lei 6.530/1978 exige inscrição para exercer a profissão, e o art. 20, II veda facilitar o exercício a não inscritos. Quem trabalha sem inscrição está exposto em várias frentes ao mesmo tempo, e isso é o primeiro item a resolver.

Vocês vão pegar meus clientes?

Não intermediamos imóveis. Não temos carteira, não captamos proprietário e não atendemos comprador. É justamente por isso que corretor e imobiliária conseguem trabalhar com a gente sem receio: o nosso serviço é documental e organizacional, não comercial.

Comece pelo que é de graça

Faça o diagnóstico, veja o relatório e decida depois. Se preferir conversar antes, chame no WhatsApp e conte o seu caso.

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